Você já ouviu falar na LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 16 de agosto e estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. A LGPD foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), que entrou em vigência na União Europeia em 2018, e trouxe grandes impactos às empresas e consumidores.

A LGPD contempla todas as informações que permitem a identificação de pessoas e representa um passo importante para o Brasil, quando se trata da proteção de dados dos seus cidadãos. Isso porque a nova legislação garante privacidade e segurança aos brasileiros contra casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados. A partir de agora, podem ser solicitadas informações sobre como e quais dados as empresas armazenam, assim como exigir que eles sejam eliminados, caso tenham sido obtidos de forma não consentida.

São os principais pontos da LGPD: assegurar o direito à privacidade e proteção de dados pessoais de usuários, por meio de práticas transparentes e seguras; estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais; fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico; fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo; e promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

O Sebrae já está se adequando à LGPD e auxiliando o empreendedor a se enquadrar nas novas normas. Para isso, promoveu avanços e melhorias nos sistemas e elaborou um plano de orientações de como os clientes devem agir em seus pequenos negócios. Além disso, capacitamos fornecedores e parceiros sobre a temática da privacidade de dados.

Confira as exigências legais e veja o que muda para as empresas quanto a cadastros e comunicação com clientes:

  • A coleta de dados pessoais precisa vir acompanhada da finalidade de uso e de indicação, autorizada pelo cliente. O termo de consentimento deve ficar armazenado para eventuais futuras consultas;
  • Formulários físicos ou digitais com dados de clientes, funcionários e quaisquer outros públicos devem estar armazenados de forma segura;
  • Dados pessoais sensíveis têm tratamento diferenciado. A LGPD considera sensível os seguintes dados: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
  • A empresa que obteve o consentimento do cliente e necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outras instituições, deverá obter autorização específica do titular para este fim, com ressalvas para as hipóteses de dispensa das permissões previstas na LGPD.

As empresas que não cumprirem a LGPD sofrerão punições, variando de acordo com a gravidade da falta, que vão desde advertências com determinação de medidas corretivas até multas.

Fonte: https://www.sebrae.com.br/

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